A primeira postagem a destacar neste semestre é sobre a inclusão sem laudo. O assunto
provoca discussão entre professores, pois alguns acreditam que somente com o
laudo é possível realizar as adaptações curriculares, assim como as
acomodações. porém não há a necessidade de laudo para que seja feita as
alterações, necessita apenas o consenso entre escola e família.
Conforme a
Nota Técnica Nº04 (BRASIL, 2014) “O importante é que o direito das pessoas
com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo
médico.” Desta forma vemos que não há uma obrigação do laudo para a
adaptação curricular, assim como para informar os dados no Censo. Além disso, a
Nota informa que a exigência de laudo configura como uma barreira para o acesso
em escola e em discriminação.
Contudo
escolas e professores continuam exigindo o laudo médico para que seja feito as
mudanças no currículo. Vejo esta conduta de duas formas de um lado a escola se
preocupa com a banalização do currículo adaptado e também com o fato de que os
responsáveis fiquem acomodados e não busquem apoio médico para os alunos com
necessidades educacionais especiais.
Nestas
situações é importante focarmos no aluno, embora a família não busque por apoio
médico a escola deve manter a preocupação no âmbito pedagógico. Família e
escola devem trabalhar juntas, pois os objetivos são o mesmo: a educação e o bem-estar
da criança.
Desta forma,
refletindo sobre a minha prática, penso que o laudo se torna importante para
conhecermos a condição do aluno, mas sem ele é possível fazer adaptações e
acomodações visando a aprendizagem do aluno.
Fonte:
BRASIL, 2014
Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192 Acesso em 06/07/2019
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